1. O que é um consórcio?

    Consórcio é a união de pessoas com um objetivo: formar uma poupança para a compra de bens móveis, imóveis e serviços. Os consorciados contribuem com parcelas mensais destinadas a um fundo comum. Periodicamente, um ou mais participantes são contemplados por sorteio ou lance e utilizam parte desse fundo para a aquisição do bem ou serviço desejado. Assim, o consórcio pode ser definido como a arte de poupar em grupo.

  2. Como posso escolher a melhor opção de consórcio?

    Faça uma simulação no nosso site de acordo com o sonho que deseja realizar: ter a casa própria, colocar um carro ou moto na garagem, pagar a festa ou viagem de formatura ou até mesmo comprar aquele smartphone ou tablet. Você poderá definir o valor das parcelas mensais ou o valor do crédito desejado. Pode ainda escolher entre um consórcio em andamento ou formação e determinar o prazo mínimo ou máximo desejado. Verifique os detalhes do consórcio escolhido e faça a compra no próprio site.

  3. O que posso adquirir com um consórcio?

    É possível adquirir incontáveis bens e serviços. As principais categorias de consórcios são:

    Bens móveis: utilizadas para a compra de veículos, como automóveis e motos.
    Outros Bens móveis: eletroeletrônicos, como computadores e tablets.
    Bens imóveis: imóveis urbanos (sejam residenciais ou comercias) e rurais, casas e apartamentos, além de terrenos urbanos sem edificações. Pode ser usado também para reforma, construção ou quitação de financiamento de imóvel.
    Serviços: contratados para adquirir cirurgias plásticas, pacotes turísticos, festas, cursos de ensino superior, tratamento odontológico, blindagem de veículos, perfuração de poços artesianos e instalação de serviços de segurança/ telefonia/rede de informática, dentre outros. Serviços da Economia Verde: utilizados para obter serviços de instalação de sistemas de energia solar, sistema de captura e reuso de água da chuva, dentre outros.

  4. Quando vou receber o bem ou serviço escolhido?

    Você tem uma possibilidade mensal de obter o crédito por meio de sorteios e ainda pode acelerar essa possibilidade por meio de lances! Mensalmente, todos os consorciados concorrem ao bem ou serviço estabelecido pelo grupo para aquele consórcio. O sorteio é realizado em uma assembleia na data estipulada para o grupo e você concorre em pé de igualdade com os outros consorciados, pela extração da loteria federal. Você também pode fazer a oferta de um lance, que funciona como um leilão: as maiores ofertas recebem a possibilidade de adquirir antecipadamente o bem. Por meio dos sorteios ou lances, todos os consorciados serão contemplados e poderão adquirir o bem ou serviço dentro do prazo estabelecido inicialmente pelo grupo.

  5. Quais são os tipos de assembleia?

    Assembleia de constituição: É a primeira assembleia geral ordinária do seu grupo. Considera-se constituído o grupo de consórcio com a realização da primeira assembleia, que será designada pela administradora de consórcio quando houver adesões em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira do empreendimento. O grupo deve escolher, na primeira assembleia geral ordinária, até três consorciados que o representarão perante a administradora com a finalidade de acompanhar a regularidade de sua gestão.
    Assembleias gerais ordinárias: são realizadas na periodicidade prevista no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, e destinam-se à apreciação de contas prestadas pela administradora e à realização de contemplações. As administradoras de consórcio devem disponibilizar aos consorciados as demonstrações financeiras do respectivo grupo e a relação completa e atualizada com nome e endereço de todos os consorciados ativos do grupo a que pertençam, fornecendo cópia sempre que solicitada e apresentando, quando for o caso, documento em que esteja formalizada a discordância do consorciado com a divulgação dessas informações, bem como fornecer quaisquer outras informações relacionadas ao grupo, quando solicitadas.
    Assembleias gerais extraordinárias: É convocada pela administradora, por iniciativa própria ou por solicitação de 30% dos consorciados ativos do grupo, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não os afetos à assembleia geral ordinária.

  6. O que é a contemplação?

    A contemplação pode ocorrer por sorteio ou por lance e é realizada nas assembleias gerais de contemplação, geralmente mensais. Consiste na atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço. O crédito corresponde ao valor atualizado do bem ou do serviço na data da sua contemplação.

  7. Como funciona o sorteio?

    De acordo com o volume de recursos em caixa no grupo de consórcio, um ou mais participantes serão sorteados para receber suas cartas de crédito, no valor do plano a que aderiram, independentemente do número de prestações que tenham pago. O sorteio serve apenas para definição da ordem de recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do grupo receberão suas cartas de crédito até o final do plano.

  8. O que é o lance?

    É o direito do consorciado concorrer à contemplação, mediante a antecipação de parcelas oferecidas por ocasião das assembleias dos grupos. Dependendo da disponibilidade de caixa do grupo, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.

  9. Qual o valor mínimo de lance?

    Existe um valor mínimo de 10% do valor do bem móvel, imóvel e cotas de serviços (a partir de junho de 2014). É importante ressaltar que nos últimos doze meses do grupo, o valor do lance mínimo pode ser equivalente a uma prestação.

  10. Até quando posso ofertar, alterar ou cancelar o lance?

    Até as 17h do dia anterior à realização da Assembleia, no horário de Brasília.

    Em quais situações meu lance não pode ser contemplado?
    Você não poderá ser contemplado nas seguintes situações:

    Se seu lance não foi classificado (Percentual do lance).
    Se você tiver com restrição.
    Se a parcela do mês vigente não estiver paga.
    Se possuir inadimplência com a BB Consórcios.
    Se seu cadastro estiver desatualizado.
    Se você não apresentar um fiador, quando for exigido.
    Se você não possuir capacidade de pagamento de acordo com a política de crédito da BB Administradora de Consórcios.

  11. Em quais situações meu lance não pode ser contemplado?

    Você não poderá ser contemplado nas seguintes situações:

    Se seu lance não foi classificado (Percentual do lance).
    Se você tiver com restrição.
    Se a parcela do mês vigente não estiver paga.
    Se possuir inadimplência com a BB Consórcios.
    Se seu cadastro estiver desatualizado.
    Se você não apresentar um fiador, quando for exigido.
    Se você não possuir capacidade de pagamento de acordo com a política de crédito da BB Administradora de Consórcios.

  12. Quando devo realizar o pagamento do lance?

    O pagamento deve ocorrer quando o lance for vencedor e você tiver interesse em confirmar a contemplação. Você terá o prazo de 5 dias úteis para manifestar o interesse pela confirmação do lance.

  13. É possível a devolução de valores pagos na oferta de lance?

    Não é possível a devolução de valores pagos pelo consorciado referentes ao pagamento de lance após a confirmação da contemplação.

  14. Fui sorteado/contemplado no consórcio, o que eu faço agora?

    Ao ser sorteado, você receberá um comunicado impresso informando sua contemplação, uma mensagem via TAA ou uma ligação da Central de Atendimento. Para confirmá-la, é necessário que seu cadastro esteja atualizado junto ao Banco do Brasil, com todos os documentos entregues. Além disso, não podem existir pendências de pagamento do seu consórcio.

  15. De que forma receberei o bem ou serviço do meu consórcio?

    Você receberá o direito de utilizar o valor contratado por meio de um documento chamado “carta de crédito”. Esse documento será utilizado para aquisição do bem ou serviço escolhido, após a aprovação da documentação e processos necessários.

  16. O que eu posso comprar com meu crédito quando eu for contemplado?

    Quando contemplado, você poderá adquirir, em fornecedor, vendedor ou prestador de serviço que melhor lhe convier desde que respeite a categoria, ou segmento, de seu grupo que foi definida em contrato. Por isso, é possível que um consorciado de um grupo de motocicletas, por exemplo, compre um automóvel com seu crédito.

  17. Quando eu for contemplado, posso pegar meu crédito em dinheiro?

    A finalidade do consórcio é a aquisição de bens, conjunto de bens, serviços ou conjunto de serviços. No entanto, é possível receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação de suas obrigações para com o grupo, caso ainda não tenha utilizado o respectivo crédito decorridos 180 dias da contemplação.

  18. Posso trocar o bem do meu consórcio?

    Sim, é possível trocar o bem ou serviço de referência por outro da mesma categoria, desde que a carta não esteja contemplada, pertença ao mesmo segmento e que o grupo tenha disponibilidade de vagas. A troca também depende do valor pretendido. É necessário ressaltar que a troca para um bem de menor valor pode ser feita apenas uma vez. Não existe número máximo de trocas para bens de valores maiores.

  19. Posso utilizar mais de uma carta de crédito para adquirir o mesmo bem?

    Sim, desde que estejam alocadas no mesmo grupo (exemplo: cotas 999 e 1000 do grupo 916) e não sejam utilizados recursos do FGTS em caso de carta do segmento de imóveis.

  20. Posso utilizar o consórcio para construir e/ou reformar?

    Você pode utilizar a carta de crédito do segmento imóveis para construir ou reformar, desde que o imóvel esteja localizado em área urbana do território nacional, seja de sua propriedade, livre e desembaraçado de quaisquer ônus e, no caso de reforma, a área edificada esteja averbada na ficha de matrícula.

  21. Posso comprar terreno com consórcios?

    Sim. Com o consórcio é permitida aquisição de terrenos urbanos ou rurais, conferida a regularidade da documentação.

  22. Posso utilizar o FGTS no consórcio de imóveis?

    Sim. Pode ser feita utilização do FGTS para oferta de lance, aquisição ou amortização/quitação de consórcio de imóvel, desde que o imóvel não possua Interveniente Quitante (IQ) e não esteja sendo adquirido com mais de uma cota de consórcio. É necessário respeitar as regras do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria (MMP) disponível em http://www.caixa.gov.br. Existe restrição no uso do FGTS para construção de imóvel.

  23. Como é feito o cálculo do valor das prestações?

    A prestação mensal corresponde à soma das importâncias referentes ao Fundo Comum, ao Fundo de Reserva, à Taxa de Administração e ao Prêmio de Seguro Prestamista, se contratado.

    O valor destinado ao Fundo Comum corresponde ao valor do bem ou do serviço a ser adquirido, dividido pelo número de prestações. Esse valor, juntamente com os recursos mensais dos demais consorciados, é utilizado para a realização das contemplações do grupo.

  24. O valor das prestações do consórcio pode ser alterado?

    Havendo aumento do preço do bem, o valor pago mensalmente pelos consorciados (contemplados e não contemplados) deve ser ajustado na mesma proporção do aumento do bem/serviço, visando arrecadar recursos suficientes para a contemplação de todos os participantes do grupo. Já se houver redução no valor do bem ou serviço, o valor da parcela será reduzido.

  25. Como realizo o pagamento do meu consórcio?

    Para correntistas do Banco do Brasil, o pagamento é realizado por débito em conta. Caso você seja não-correntista, o pagamento pode ser efetuado por boleto bancário.

  26. Posso alterar a data de vencimento do meu consórcio?

    A data de vencimento do consórcio é padrão. As parcelas serão sempre cobradas no dia 10 de cada mês ou dia útil posterior para todos os consorciados.

  27. O que acontece quando minha parcela está em atraso?

    Em caso de não contemplado, quando a sua parcela mensal estiver pendente, você será impedido de concorrer à contemplação por sorteio e por lance na assembleia. Se você tiver cinco parcelas em atraso (consecutivas ou não), sua cota será automaticamente suspensa do grupo.

    Em caso de contemplado e com bem adquirido, quando a sua parcela mensal estiver em atraso você estará sujeito a cobranças administrativas, extrajudiciais e judiciais, inclusive com possibilidade de retomada do bem pela BB Consórcios.

  28. O que acontece se eu desistir do consórcio?

    O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor pode desistir de contratos, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Nessa situação, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos. Em outras situações, caso o participante do consórcio manifeste a intenção de não permanecer no grupo, ele será considerado “consorciado excluído”. Ele recebe o valor referente ao fundo comum deduzido de 10% no final do plano ou no momento em que a cota excluída for sorteada. As condições para o recebimento da restituição dos valores pagos pelos participantes excluídos devem estar previstas no contrato de adesão.

  29. É preciso ler todo o contrato de adesão?

    O Banco Central recomenda que sim. O contrato de adesão é o instrumento que, assinado pelo consorciado e pelo BB, formaliza o ingresso em grupo de consórcio e cria vínculos obrigacionais entre os consorciados e destes com a administradora. No contrato devem estar expressas as condições da operação de consórcio, bem como os direitos e deveres das partes contratantes. O Código de Defesa do Consumidor prevê que os contratos de adesão sejam redigidos de forma clara, com caracteres legíveis e com destaque para as cláusulas que implicam limitação de direito do consumidor.

  30. O Banco Central fiscaliza a atuação das administradoras de consórcio?

    Sim. Essa é uma atribuição do Banco Central do Brasil, conforme disposto na Lei 11.795, de 2008. Para mais informações, visite o site o Bacen.

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